Questão FC273927
João, reincidente, é investigado pela suposta prática de infração penal, cujo preceito secundário prevê a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa. No caso concreto inci
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FGV · 2023
João, reincidente, é investigado pela suposta prática de infração penal, cujo preceito secundário prevê a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa. No caso concreto incide, ainda, uma causa de aumento de pena, que dá azo à majoração das sanções de um sexto a um terço.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para o processo e julgamento do feito:
- é do Juizado Especial Criminal, considerando que os crimes punidos com detenção são caracterizados como infrações penais de menor potencial ofensivo, mesmo que a pena máxima seja superior a dois anos;
- não é do Juizado Especial Criminal, considerando que, em razão da incidência da causa de aumento de pena, não se está diante de infração penal de menor potencial ofensivo;
- não é do Juizado Especial Criminal, considerando que, em razão da incidência da pena de multa cumulativa, não se está diante de infração penal de menor potencial ofensivo;
- é do Juizado Especial Criminal, considerando que o preceito secundário da infração penal prevê uma pena máxima não superior a dois anos, cumulada com multa;
- não é do Juizado Especial Criminal, em razão da reincidência de João.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a competência não é do Juizado Especial Criminal. Isso porque a Lei nº 9.099/1995 (art. 61) limita as infrações de menor potencial ofensivo às cuja pena máxima seja não superior a 2 (dois) anos.
No caso concreto, o preceito secundário prevê detenção de até 2 anos, mas incide uma causa de aumento que majora a pena em \( \tfrac{1}{6}\) a \( \tfrac{1}{3}\). Mesmo o menor aumento resulta em \(2 \times (1+\tfrac{1}{6}) = 2{,}33\) anos; com \( \tfrac{1}{3}\) atinge \(2{,}66\) anos — ambos > 2 anos.
Pelo entendimento dominante dos Tribunais Superiores, essa majoração afasta a natureza de infração penal de menor potencial ofensivo, competindo, portanto, ao juízo comum processar e julgar o feito.
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