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Questão FC273941

O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FGV · 2023

O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo, sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações sobre a conduta social e a personalidade do agente.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público:

  1. não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este responde pela prática de crime;
  2. não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando a inexistência de informações sobre a sua personalidade e conduta social;
  3. não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este já foi agraciado, anteriormente, pelo instituto despenalizador;
  4. poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada, apenas, para impedir o mesmo benefício no prazo legal;
  5. poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, mas constará de certidão de antecedentes criminais à guisa de maus antecedentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 9.099/1995, art. 76, autoriza o Ministério Público a propor a transação penal quando preenchidos os requisitos legais.


No caso, a condenação por roubo não tem trânsito em julgado, e a vedação legal incide apenas sobre condenação por sentença definitiva à pena privativa de liberdade.


Além disso, o benefício anterior foi concedido há seis anos, prazo superior a cinco anos previsto pela norma; assim, não há óbice temporal à nova proposta.


Se a proposta for acolhida, o juiz aplicará pena restritiva de direitos ou multa que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novo benefício no prazo de cinco anos, e não constará na certidão de antecedentes, salvo para os fins legais.

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