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Questão FC273943

Jonas praticou o crime de lesão corporal leve em detrimento de Carlos. Na data designada, autor e vítima compareceram à sede do Juizado Especial Criminal, objetivando a realização

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FGV · 2023

Jonas praticou o crime de lesão corporal leve em detrimento de Carlos. Na data designada, autor e vítima compareceram à sede do Juizado Especial Criminal, objetivando a realização de audiência preliminar e a composição civil dos danos.


Registre-se que o crime de lesão corporal leve é persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

  1. a composição dos danos civis será registrada em meio audiovisual e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente;
  2. não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo;
  3. não obtida a composição dos danos civis, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito;
  4. na presença das partes e de seus advogados, o conciliador esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos;
  5. a homologação do acordo acarreta a desistência do direito de representação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na hipótese descrita, o delito é ação penal pública condicionada à representação, logo o processamento depende da manifestação do ofendido.

A Lei nº 9.099/1995, art. 75, prevê que, não sendo obtida a composição dos danos civis na audiência preliminar, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal.

Essa manifestação oral é reduzida a termo pelo juízo, garantindo prova formal da vontade do ofendido e viabilizando o prosseguimento da ação penal quando exigida a representação.

Em resumo: não havendo composição, o ofendido pode representar verbalmente na própria audiência, com registro escrito do ato, conforme art. 75 da Lei dos Juizados.

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