Questão FC273945
Em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e à possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos nos Arts. 74 e 76 da Lei nº
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
FGV · 2022
Em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e à possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos nos Arts. 74 e 76 da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
- independentemente da forma de execução, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, admitindo a incidência dos institutos referidos;
- independentemente da forma de execução, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, porém, não admite a incidência dos institutos referidos, por expressa vedação legal;
- na sua forma simples, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, porém, não admite a incidência dos institutos referidos, por expressa vedação legal;
- quando majorado por causa de aumento de pena, não é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, não admitindo a incidência dos institutos referidos;
- mesmo na sua forma simples, não é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, não admitindo a incidência dos institutos referidos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o crime de lesão corporal culposa na condução de veículo é majorado por causa de aumento de pena, perde-se a condição de infração penal de menor potencial ofensivo.
O artigo 303 do CTB prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos na forma simples; a causa de aumento (ex.: omissão de socorro) eleva a pena em até metade, de modo que o máximo sobe para 3 anos: \(2 + \tfrac{1}{2}\times2 = 3\).
Como os Juizados Especiais aplicam os institutos despenalizadores (por exemplo, composição dos danos, art. 74, e transação penal, art. 76, Lei 9.099/1995) apenas às infrações com pena máxima até 2 anos, a forma majorada afasta sua competência e impede a incidência desses institutos.
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