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Questão FC273956

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios. De

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FGV · 2021

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios.


De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:

  1. os crimes de menor potencial ofensivo sempre serão julgados no Juizado Especial Criminal;
  2. caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;
  3. não será possível a suspensão condicional do processo quando não oferecida ou aceita a transação penal;
  4. a sentença deverá, obrigatoriamente, conter relatório, fundamentação e parte dispositiva;
  5. consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas em que a pena máxima não é superior a dois anos e não possuem a elementar violência ou grave ameaça à pessoa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a possibilidade de interposição de apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa-crime.

O dispositivo legal que consagra essa previsão é o art. 82, caput, que dispõe: da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação.

Além disso, a própria lei autoriza que essa apelação seja julgada, no primeiro grau, por uma turma formada por três juízes do Juizado, o que assegura reexame colegiado da decisão que impede o prosseguimento da ação penal.

Assim, a via recursal adequada contra a rejeição da denúncia é a apelação, conforme previsto na norma especializada dos Juizados Especiais Criminais.

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