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Questão FC273958

Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e mu

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

FGV · 2024

Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa.

 

Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 — L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.

 

Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 8 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.

 

Nos termos preconizados pela Lei nº 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor:

 

I. “Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas.

 

II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas.

 

III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton.

 

IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas.

 

Está correto apenas o que se afirma em

  1. I e II.
  2. I e III.
  3. II e IV.
  4. III.
  5. IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Ministério Público pode propor o Acordo de Não Persecução Penal a Sidnei porque o crime imputado (falso testemunho) tem pena mínima de 2 anos, isto é, inferior a 4 anos, e se não ocorreu violência ou grave ameaça — requisitos do art. 28‑A do CPP, além da confissão formal e circunstancial e da adequação do acordo para reprovação e prevenção do crime.

Quanto a Ailton, é cabível a suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, pois a pena mínima do crime (lesão corporal de natureza grave) é igual a 1 ano, enquadrando‑se no limite legal, desde que preenchidos os demais requisitos (não estar sendo processado/condenado por outro crime e requisitos do art. 77 do CP).

Portanto, presentes os demais requisitos legais, o MP poderá propor o ANPP para Sidnei e a suspensão condicional do processo para Ailton.

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