Questão FC273985
Oficial de Polícia Militar investigava, por meio de procedimento próprio, a prática de infração disciplinar por determinado policial militar. Com objetivo de obter provas do ilícit
Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica
FGV · 2021
Oficial de Polícia Militar investigava, por meio de procedimento próprio, a prática de infração disciplinar por determinado policial militar. Com objetivo de obter provas do ilícito funcional, o oficial interceptou diretamente ligação telefônica realizada entre o policial investigado e terceira pessoa.
De acordo com a Constituição da República, a prova obtida com o grampo telefônico é
- ilícita, pois é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial ou legislativa, para fins de investigação criminal, civil ou administrativa.
- ilícita, pois é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- lícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas não se aplica a oficiais da Polícia Militar no exercício da função.
- lícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também a oficiais da Polícia Militar, exceto quando tiver objetivo de instrução de processo administrativo disciplinar.
- ilícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também a oficiais da Polícia Militar, exceto quando tiver objetivo de investigação de crime militar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prova obtida com o grampo telefônico é ilícita, pois a Constituição garante o sigilo das comunicações telefônicas, o qual só pode ser relativizado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (CF/88, art. 5º, XII).
No caso, o oficial interceptou a ligação no âmbito de procedimento próprio para apurar infração disciplinar, sem autorização judicial, de modo que não se subsume à exceção constitucional.
Ademais, a Lei 9.296/96 exige ordem judicial específica para interceptação telefônica em investigação criminal, sob segredo de justiça; sem esse requisito, a gravação é juridicamente viciada e não poderá servir como prova válida em processo penal.
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