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Questão FC274002

Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal condenatória, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, no Art. 125, § 4º, um sistema especial em que cabe ao Tribu

Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

FGV · 2021

Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal condenatória, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, no Art. 125, § 4º, um sistema especial em que cabe ao Tribunal competente a decisão. No entanto, por força de tratados internacionais, uma lei especial confere competência ao juiz de direito, em primeiro grau, para decretar a perda do cargo do militar como efeito automático da condenação penal.

Trata-se da lei de:

  1. Tortura (Lei nº 9.455/1997);
  2. Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013);
  3. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019);
  4. Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990);
  5. Terrorismo (Lei nº 13.260/2016).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura, contém previsão expressa de que a condenação produz como efeito a perda do cargo. Nos termos do art. 1º, §5º, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

Isso significa que, sendo reconhecida a autoria e a condenação por tortura, a perda do vínculo público decorre de forma automática como efeito legal da sentença.

O entendimento consolidado pelo STJ confirma essa característica excepcional, razão pela qual a questão aponta corretamente para a Lei nº 9.455/1997.

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