Questão FC274006
Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dir
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2025
Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dirigir, entregou as chaves do seu carro a Mévio, seu amigo, que, embora não possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH), insistiu em conduzir o veículo.
Tício, ciente da inabilitação de Mévio, permitiu que ele assumisse a direção. Mévio, ao sair do local, dirigiu de forma cautelosa e sem causar qualquer incidente ou perigo a terceiros. Contudo, durante o trajeto, uma blitz de rotina da Polícia Militar o abordou e constatou a situação.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A conduta de Tício não configura crime, pois, para a tipificação do delito previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a demonstração de perigo concreto de dano a terceiros, o que não ocorreu no caso narrado.
- Tício cometeu o crime de perigo concreto, uma vez que a entrega do veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem a ocorrência de dano, gera um risco real e iminente à segurança viária, sendo a embriaguez de Tício uma agravante.
- A conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera entrega do veículo à pessoa não habilitada.
- Para a configuração do crime do Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é necessário que a pessoa a quem se entrega a direção esteja, além de inabilitada, em estado de embriaguez ou com sua capacidade psicomotora alterada, o que não foi comprovado em relação a Mévio.
- A responsabilidade penal de Tício é afastada pela ausência de dolo direto ou eventual em causar perigo, pois sua intenção era apenas evitar um acidente ao não dirigir embriagado, delegando a condução a Mévio, mesmo que inabilitado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a conduta de Tício enquadra-se no Art. 310 do CTB, porque o tipo penal protege um bem jurídico por perigo abstrato.
Nesse crime a consumação ocorre com a mera entrega ou confiança da direção a quem não está habilitado — não é exigida prova de dano ou de perigo concreto durante a circulação.
O entendimento consolidado do STJ (Súmula 575 e Tema 901) reforça essa leitura: basta a situação legalmente proibida para configurar o ilícito.
Quanto ao elemento subjetivo, é exigido dolo quanto à entrega do veículo a quem sabe ser inabilitado. No caso, Tício conhecia a inabilitação de Mévio, manifestando a vontade dirigida à conduta proibida.
Assim, verifica‑se a tipicidade objetiva e subjetiva do crime previsto no Art. 310, independentemente da existência de perigo concreto no trajeto.
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