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Questão FC274007

Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda esta

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

FGV · 2024

Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda estava sem placa, Tiago foi para uma estrada pouco movimentada e passou a trafegar, de forma imprudente, a cento e quinze quilômetros por hora, malgrado a velocidade máxima permitida para a via fosse de sessenta quilômetros por hora. Em um determinado momento, o condutor colidiu com um transeunte que caminhava pela faixa de pedestre, o qual, por sorte, sofreu, apenas, lesões corporais leves.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que Tiago responderá pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com a incidência de

  1. uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  2. uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
  3. duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  4. duas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
  5. duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tiago comete o crime previsto no art. 303 do Código de Trânsito (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), por ter causado lesão enquanto dirigia de forma culposa.

Há a incidência de uma causa de aumento de pena porque o fato ocorreu em faixa de pedestre (art. 303, §1º, que remete às hipóteses do art. 302, §1º, II): aumento de 1/3 a 1/2.

Há também uma agravante prevista no art. 298, II do CTB, pois o veículo era sem placas (circunstância que sempre agrava).

A ação penal é pública incondicionada porque o agente transitava a 115 km/h em via de 60 km/h (>50 km/h), afastando a aplicação do art. 88 da Lei 9.099/95 nos termos do art. 291, §1º, III do CTB.

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