Questão FC274008
Jonas, primário, portador de antecedentes, conduzia seu automóvel, imediatamente após ter ingerido vinte e cinco latas de cerveja, ocasião em que veio a ser parado por uma viatura
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2024
Jonas, primário, portador de antecedentes, conduzia seu automóvel, imediatamente após ter ingerido vinte e cinco latas de cerveja, ocasião em que veio a ser parado por uma viatura da Polícia Militar, que constatou, sem qualquer dúvida, a capacidade psicomotora alterada do particular, encaminhando-o à Delegacia de Polícia. Em sede policial, durante conversa com seu advogado, Jonas demonstrou grande preocupação com os reflexos que a conduta perpetrada poderia gerar na sua habilitação para dirigir veículo automotor.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que:
- a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente;
- a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia com o trânsito em julgado da sentença, ainda que o sentenciado esteja recolhido, por efeito de condenação penal, a estabelecimento prisional;
- transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação;
- a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor será imposta cumulativamente com outras penalidades;
- a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor terá a duração de um a cinco anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando do Código de Trânsito Brasileiro. O art. 295 prevê que a suspensão da habilitação ou a proibição de obtê‑la deve ser sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao órgão de trânsito do Estado onde o indiciado ou réu tenha domicílio ou residência.
Trata‑se de uma obrigação formal e imediata de comunicação, destinada a viabilizar o registro e a execução da penalidade no cadastro de condutores, impedindo que o proibido continue a obter ou usar a carteira sem o devido controle administrativo.
Assim, no caso descrito, se houver imposição da suspensão ou proibição, a autoridade judicial deverá notificar os órgãos de trânsito competentes conforme o disposto no dispositivo legal.
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