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Questão FC274010

Matheus, sem possuir carteira de habilitação, dirigia seu veículo automotor pela BR 040, a 140km/h, muito embora o limite de velocidade na referida via fosse de 80km/h. Dessa forma

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

FGV · 2024

Matheus, sem possuir carteira de habilitação, dirigia seu veículo automotor pela BR 040, a 140km/h, muito embora o limite de velocidade na referida via fosse de 80km/h. Dessa forma, em razão da violação ao dever objetivo de cuidado, materializada na condução imprudente do automóvel, Matheus atropelou um ciclista, que sofreu lesões corporais leves, das quais se recuperou prontamente.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Matheus responderá pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

  1. com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido;
  2. na modalidade qualificada, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido;
  3. com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada;
  4. com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é de iniciativa privada;
  5. na modalidade qualificada, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Matheus praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no art. 303 do CTB, por haver violado o dever objetivo de cuidado ao trafegar a 140 km/h em via com limite de 80 km/h e sem possuir habilitação.

Há a incidência de causa de aumento prevista no §1º do art. 303 (art. 302/§1º aplicado subsidiariamente): a pena é acrescida de aumenta-se de \(1/3\) a \(1/2\) quando o agente não possui Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

Além disso, conforme art. 291 e seu §1º, inciso III, por ele ter transitado em velocidade superior em mais de 50 km/h ao permitido (140 > 80), a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação.

Assim, a resposta correta é: responsabilização por lesão culposa com causa especial de aumento e ação penal pública incondicionada.

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