Questão FC274014
Caio, cuja habilitação para conduzir veículo automotor (CNH) está vencida há três meses, dirige seu automóvel, de forma atenta e prudente, ocasião em que um pedestre, inopinadament
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2023
Caio, cuja habilitação para conduzir veículo automotor (CNH) está vencida há três meses, dirige seu automóvel, de forma atenta e prudente, ocasião em que um pedestre, inopinadamente, cruza a via pública à sua frente, em local impróprio para a travessia. Caio aciona imediatamente os freios do veículo, porém, o automóvel não para a tempo e acaba atropelando o pedestre, que fica gravemente ferido. Ato contínuo, para fugir às suas responsabilidades pelo acontecido, Caio tenta deixar o local, ainda na direção do veículo, sem prestar socorro à vítima do atropelamento. Porém, logo em seguida, alguns poucos metros à frente, seu automóvel para de funcionar, devido a danos sofridos no acidente. Caio abandona então o veículo e deixa o local a pé. Na sequência, populares acionam o serviço de atendimento médico urgente (Samu) e em 10 minutos chega ao local uma ambulância, que conduz o ferido a um hospital, onde é devidamente atendido, recebendo alta médica três dias depois.
Diante do caso narrado, o(s) crime(s) cometido(s) por Caio foram:
- fuga do local de acidente automobilístico e direção perigosa de veículo automotor sem habilitação;
- omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico;
- lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico;
- lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, e direção perigosa de veículo automotor sem habilitação;
- lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, omissão de socorro na condução de veículo automotor e fuga do local de acidente automobilístico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Caio cometeu dois delitos previstos no Código de Trânsito: omissão de socorro (art. 304) e fuga do local do acidente (art. 305).
O crime do art. 304 exige que o condutor, na ocasião do sinistro, deixe de prestar imediato socorro à vítima ou de solicitar auxílio à autoridade, salvo justa causa. Aqui, Caio acionou os freios, mas, em vez de auxiliar ou requerer socorro, tentou evadir‑se e depois abandonou o veículo, não prestando qualquer assistência.
O delito do art. 305 pune o condutor que se afasta do local para fugir à responsabilidade penal ou civil. O enunciado expressa essa intenção de fuga, preenchendo o tipo objetivo e subjetivo do dispositivo.
A expiração da CNH não exclui esses deveres; tampouco a ação diligente para evitar o choque afasta a obrigação de socorrer ou proíbe a tipificação da evasão.
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