FC ConcursosFC Concursos

Questão FC274018

No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por esta

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

FGV · 2022

No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local.

 

Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal.

 

Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta.

  1. Não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.
  2. Houve abolitio criminis, em razão da alteração ocorrida na norma integradora, acarretando extinção da punibilidade.
  3. Houve abolitio criminis, em razão da sucessão de normas convocadas pelos elementos normativos.
  4. Houve abolitio criminis, em razão da ocorrência de novatio legis administrativa, que favorece o agente.
  5. Não há alteração da situação jurídico-penal, em razão da incidência da regra do tempus regit actum.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta: não há alteração da situação jurídico-penal, pois não houve modificação do fim de proteção do tipo penal.


O art. 302 do CTB pune o homicídio culposo na direção de veículo automotor — isto é, a conduta que, por negligência, imprudência ou imperícia, causa a morte. O que se valora é a quebra do dever de cuidado do condutor, não um parâmetro administrativo específico.


Trata‑se de um tipo aberto: o limite de velocidade fixado por ato administrativo serve apenas como elemento indicativo para a valoração judicial, não como elemento integrador do tipo. Assim, a posterior alteração da sinalização não torna a conduta atípica nem extingue a punibilidade.


Portanto, permanece intacta a configuração do crime e a apuração da culpa compete ao juiz, independentemente da modificação administrativa posterior.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo