Questão FC274019
Na madrugada de 01/01/2022, José estava dirigindo seu veículo regularmente, dentro do limite de velocidade da via, portando sua carteira nacional de habilitação, quando foi surpree
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2022
Na madrugada de 01/01/2022, José estava dirigindo seu veículo regularmente, dentro do limite de velocidade da via, portando sua carteira nacional de habilitação, quando foi surpreendido por Manoel, 71 anos, que conduzia sua bicicleta e atravessava a estrada. José não conseguiu frear para evitar a colisão,; tomado de violenta emoção, José fugiu do local. Ao prosseguir pela estrada, José avistou um posto da Polícia Rodoviária a 20 minutos do local, porém prosseguiu a viagem. Manoel morreu de hemorragia ao chegar no hospital. Posteriormente, exame constatou a presença de 8 dg/L de álcool no sangue de Manoel.
Em relação ao caso, é correto afirmar que
- José praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135 do CP.
- José praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 304 do CTB.
- José praticou o crime de homicídio culposo na condução de veículo, previsto no Art. 302 do CTB, com a incidência da causa de aumento pela omissão de socorro.
- José praticou os crimes de homicídio culposo na condução de veículo (Art. 302 do CTB) e omissão de socorro (Art. 304 do CTB).
- José não praticou crime algum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
José praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 304 do CTB, pois era o condutor na ocasião do acidente e deixou de prestar auxílio.
O tipo penal descreve conduta omissiva: deixar de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê‑lo por justa causa, deixar de solicitar auxílio à autoridade pública.
No caso, José fugiu do local e, mesmo avistando um posto da Polícia Rodoviária a 20 minutos, prosseguiu, portanto podia ao menos solicitar socorro e não o fez — não há justa causa que justifique a omissão.
Importante: a existência de culpa exclusiva da vítima pode afastar responsabilidade pelo evento de trânsito, mas não exonera a obrigação legal de prestação de socorro.
Trata‑se de delito omissivo puro, com pena de detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
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