Questão FC274022
É considerado crime de trânsito a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Essa conduta pode ser constatada observando-se
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2022
É considerado crime de trânsito a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
- 0 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 2 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 4 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 6 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 8 decigramas de álcool / litro de sangue.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 306, §1º, I), a conduta é considerada crime de trânsito quando for constatada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Em termos práticos, essa medida corresponde a \(6\ \text{dg/L} = 0{,}6\ \text{g/L} = 0{,}06\%\) de álcool no sangue.
A verificação pode ocorrer por exame laboratorial de sangue ou por teste de ar alveolar; na prática forense, atingir esse limite presume, para fins penais, a alteração da capacidade psicomotora por álcool.
Portanto, a presença de álcool no sangue em concentração **igual ou superior a 6 decigramas/L** é o parâmetro legal que caracteriza a infração penal prevista no dispositivo mencionado.
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