Questão FC274023
A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito. Essa conduta pode ser constatada observando-se
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2022
A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
- 0 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 2 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 4 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 6 decigramas de álcool / litro de sangue.
- 8 decigramas de álcool / litro de sangue.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículo com alteração psicomotora por álcool será considerada crime quando verificada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 mg por litro de ar alveolar.
Em termos práticos, a unidade pode ser convertida para facilitar a compreensão: \(6\ \text{dg/L} = 0{,}6\ \text{g/L} = 600\ \text{mg/L}\). Portanto, resultados de exames de sangue iguais ou superiores a esse valor atendem ao critério legal para tipificação do crime.
Essa verificação é feita por exame toxicológico ou etilômetro, e a constatação dentro dos parâmetros legais fundamenta a responsabilização penal do condutor.
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