Questão FC274029
É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do (CTB), ter o condutor do veículo cometido a seguinte infração:
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
VUNESP · 2021
É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do (CTB), ter o condutor do veículo cometido a seguinte infração:
- desobedecer ao semáforo desfavorável.
- utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
- exceder a velocidade em via local.
- ultrapassar em cruzamentos.
- estacionar sobre a faixa de pedestre.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 298, II (CTB): a conduta de utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas é prevista como circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.
Essa qualificadora existe porque a ausência ou falsificação de placas impede a identificação do veículo e do condutor, dificultando a responsabilização e evidenciando intenção de ocultar autoria. Tal conduta, portanto, aumenta a reprovabilidade do fato.
Na prática, quando comprovada essa condição, o juiz deve considerar a agravante na dosagem da pena dos crimes de trânsito, resultando em maior gravidade da sanção aplicada ao agente.
Em suma: usar veículo sem placas ou com placas falsas/adulteradas é causa automática de agravação prevista no dispositivo legal indicado.
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