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Questão FC274029

É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do (CTB), ter o condutor do veículo cometido a seguinte infração:

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

VUNESP · 2021

É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do (CTB), ter o condutor do veículo cometido a seguinte infração:

  1. desobedecer ao semáforo desfavorável.
  2. utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
  3. exceder a velocidade em via local.
  4. ultrapassar em cruzamentos.
  5. estacionar sobre a faixa de pedestre.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 298, II (CTB): a conduta de utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas é prevista como circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.

Essa qualificadora existe porque a ausência ou falsificação de placas impede a identificação do veículo e do condutor, dificultando a responsabilização e evidenciando intenção de ocultar autoria. Tal conduta, portanto, aumenta a reprovabilidade do fato.

Na prática, quando comprovada essa condição, o juiz deve considerar a agravante na dosagem da pena dos crimes de trânsito, resultando em maior gravidade da sanção aplicada ao agente.

Em suma: usar veículo sem placas ou com placas falsas/adulteradas é causa automática de agravação prevista no dispositivo legal indicado.

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