Questão FC274037
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra subst
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
VUNESP · 2021
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor terá como pena
- detenção de seis meses a três anos.
- suspensão do direito de dirigir por seis meses.
- cassação da CNH por seis meses.
- detenção de um ano a oito anos.
- apreensão do veículo e suspensão da CNH por um ano.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 306 do CTB tipifica a conduta de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou substância psicoativa. A pena principal prevista é detenção de seis meses a três anos.
“Detenção” é pena privativa de liberdade aplicada em crimes de menor gravidade, com possibilidade de cumprimento em regime aberto, semiaberto ou em substituição legalmente prevista, conforme circunstâncias e antecedentes do agente.
Além da detenção, a própria norma prevê penas acessórias (como multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação), mas a expressão correta para a pena privativa principal é a indicada na alternativa: detenção de seis meses a três anos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em