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Questão FC274041

Tício é candidato ao cargo de vereador e desafeto de Caio, candidato a prefeito, ambos concorrendo para mandatos a serem exercidos no mesmo ente federativo. Durante o período de ca

Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)

FGV · 2023

Tício é candidato ao cargo de vereador e desafeto de Caio, candidato a prefeito, ambos concorrendo para mandatos a serem exercidos no mesmo ente federativo. Durante o período de campanha, Tício procurou o Ministério Público local, declarando, perante a autoridade competente, que Caio, no ano anterior, havia ocultado, em sua residência, um veículo que fora roubado por seu genro, a fim de ajudá-lo até que a polícia deixasse de procurar o produto do roubo, fatos estes que Tício sabia inverídicos. Diante das declarações prestadas, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, que foi validamente instaurado.


Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

  1. a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que não deu causa à instauração de procedimento no âmbito eleitoral;
  2. a conduta praticada por Tício é atípica, uma vez que o crime de denunciação caluniosa eleitoral somente ocorre quando o crime falsamente imputado tem natureza eleitoral;
  3. o Ministério Público Eleitoral, ciente da instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, deverá ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura visando a impedir o seu prosseguimento na corrida eleitoral;
  4. Tício praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no Art. 339 do Código Penal, uma vez que deu causa à instauração de inquérito policial contra Caio, imputando-lhe crime de que o sabe inocente;
  5. o crime de denunciação caluniosa previsto no Art. 326-A do Código Eleitoral pode ser investigado e seu autor processado, ainda que o procedimento investigatório inaugurado a partir de suas declarações tenha sido arquivado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O crime previsto no art. 326-A do Código Eleitoral tem sua consumação no momento em que se dá a instauração do procedimento investigatório em razão da imputação falsa, desde que haja a finalidade eleitoral e a consciência da inocência do imputado.

Assim, mesmo que o inquérito policial requisitado em função da denúncia seja posteriormente arquivado, isso não desfaz a consumação do delito nem impede que o autor seja investigado e processado pelo fato de ter provocado a investigação com dolo eleitoral.

Na prática, o Ministério Público pode apurar a conduta de quem, sabendo da falsidade, atribuiu crime a outrem para influir no pleito; o arquivamento do procedimento originário não gera causa extintiva do crime previsto no diploma eleitoral.


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