Questão FC274042
Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas v
Crimes Eleitorais (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, etc.)
FGV · 2022
Crimes eleitorais podem ser definidos como ilícitos penais que maculam o processo democrático de alternância no poder, a liberdade do voto secreto e a própria cidadania. Condutas vedadas constituem ilícitos civil-eleitorais que se caracterizam por situações que podem denotar o uso abusivo de poder político ou de autoridade com finalidade eleitoral.
Com base no exposto, é correto afirmar que:
- para a caracterização do crime eleitoral, basta o resultado naturalístico da conduta, independentemente da produção de dano ou perigo de dano à ordem jurídica eleitoral;
- as condutas vedadas têm como destinatários agentes públicos e se submetem aos princípios da tipicidade e da legalidade estrita;
- o crime de uso de símbolos governamentais se consuma com o uso na propaganda de símbolos nacionais, estaduais ou municipais;
- a caracterização da prática de conduta vedada de divulgação de propaganda institucional no período não permitido pela Justiça Eleitoral exige a demonstração do caráter eleitoreiro da publicidade;
- não se admite a apuração concomitante de prática de abuso de poder político e econômico e de prática de conduta vedada através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (ALE).
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Gabarito
B
Comentário do professor
As condutas vedadas são restrições dirigidas a agentes públicos (servidores ou não) durante o período eleitoral, visando preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos e a impessoalidade da administração pública.
Por tratarem de limitações ao exercício de função pública, essas condutas obedecem ao princípio da tipicidade: só são puníveis quando descritas expressamente em lei, e ao da legalidade estrita: não se admite interpretação ampliativa ou analogia para criar proibições ou sanções.
Exemplo prático consta no art. 73 da Lei nº 9.504/97, que enumera condutas proibidas aos agentes públicos no período eleitoral, demonstrando a necessidade de previsão legal clara para sua aplicação.
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