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Questão FC274051

A aplicação de penas, regulamentada pela Lei de Crimes Ambientais – Lei no 9.605/1998, deve ser exemplar, de modo a punir os infratores e a desencorajar, de maneira explícita, a aç

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

VUNESP · 2023

A aplicação de penas, regulamentada pela Lei de Crimes Ambientais – Lei no 9.605/1998, deve ser exemplar, de modo a punir os infratores e a desencorajar, de maneira explícita, a ação de novas infrações.

 

Cabe à autoridade competente, na aplicação da pena, avaliar

  1. a gravidade do fato, sem considerar de imediato os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
  2. os antecedentes criminais do infrator, minimizando ao máximo a pena, em casos primários de infração.
  3. a situação econômica do infrator, no caso de multa.
  4. a restrição da pena quando se tratar de crime culposo ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade superior a dez anos.
  5. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, exclusivamente quando o mesmo for uma autoridade política.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê que, ao aplicar pena, a autoridade deve observar critérios para imposição e gradação da penalidade.

Especificamente, o inciso III do art. 6º determina que se considere a situação econômica do infrator quando a sanção for multa.

Esse critério busca duas finalidades: tornar a multa efetiva —ou seja, proporcional à capacidade de pagamento— e evitar que a penalidade seja confiscatória ou, ao contrário, tão baixa que não desestimule a conduta.

Na prática, a avaliação econômica permite graduar o valor da multa para punir adequadamente sem inviabilizar a atividade, preservando a função preventiva e retributiva da sanção.

Portanto, ao aplicar multa ambiental, a situação financeira do autuado deve ser considerada conforme o art. 6º, III.

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