Questão FC274055
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para imposição e gradação da penalidade, a autorid
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
VUNESP · 2022
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará
- se é caso de crime culposo ou se será aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
- a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime.
- o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
- a colaboração do acusado com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lei nº 9.605/1998Art. 6º, I, que a autoridade deve considerar a gravidade do fato ao fixar e graduar a penalidade.
Isso significa avaliar não só o resultado material do dano, mas também os motivos da infração (culpa, dolo, finalidade) e as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Praticamente, a análise abrange magnitude, duração e reversibilidade do dano, risco para pessoas e ecossistemas, além da intenção do agente.
Essa ponderação assegura a aplicação do princípio da proporcionalidade, calibrando a sanção conforme a gravidade real e os efeitos do ato.
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