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Questão FC274055

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para imposição e gradação da penalidade, a autorid

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

VUNESP · 2022

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará

  1. se é caso de crime culposo ou se será aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
  2. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
  3. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime.
  4. o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
  5. a colaboração do acusado com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Lei nº 9.605/1998Art. 6º, I, que a autoridade deve considerar a gravidade do fato ao fixar e graduar a penalidade.

Isso significa avaliar não só o resultado material do dano, mas também os motivos da infração (culpa, dolo, finalidade) e as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

Praticamente, a análise abrange magnitude, duração e reversibilidade do dano, risco para pessoas e ecossistemas, além da intenção do agente.

Essa ponderação assegura a aplicação do princípio da proporcionalidade, calibrando a sanção conforme a gravidade real e os efeitos do ato.

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