Questão FC274067
Além dos crimes ambientais causados a flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, todas as condutas que ignorem normas ambientais, mesmo se estas não tenham causado dano
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
VUNESP · 2022
Além dos crimes ambientais causados a flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, todas as condutas que ignorem normas ambientais, mesmo se estas não tenham causado danos ao meio ambiente, também são consideradas crimes ambientais.
Assim, enquadra(m)-se como crime ambiental:
- as agressões como caça, pesca, transporte e comercialização sem autorização, maus-tratos, realização de experiências dolorosas com animais, mesmo quando não haja outro meio, cometidas contra animais silvestres nativos, sendo considerados sempre e somente as espécies endêmicas do Brasil.
- toda e qualquer atividade humana que produza algum tipo de poluente, atmosférico e edáfico, independentemente dos limites estabelecidos por lei. Também é considerada criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos graves e irreversíveis à saúde humana.
- a destruição ou danificação à vegetação de Área de Relevante Interesse Ecológico e de Área de Proteção Ambiental, quando em estágio inicial de sucessão ecológica primária ou secundária.
- as agressões promovidas aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural.
- a introdução de espécies animais, se sinantrópicas ou peçonhentas, estrangeiras no país sem a devida autorização dos órgãos Federal, estaduais e municipais competentes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve conduta típica prevista na legislação ambiental: a modificação, danificação ou destruição de estruturas essenciais à vida dos animais, como ninho, abrigo ou criadouro natural.
Tais ações atingem diretamente a fauna, ao retirar locais de descanso, reprodução e proteção, comprometendo ciclos biológicos mesmo que não haja morte imediata do indivíduo.
O delito encontra previsão legal no art. 29, §1º, II da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que equipara essas agressões às penas aplicáveis a práticas de caça e captura ilegais.
Em termos práticos, basta a conduta descrita para configurar o crime, independentemente de resultado final como morte, sendo punida com detenção e multa conforme a norma.
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