Questão FC274076
Considere que, no Porto X – diretamente subordinado à Capitania dos Portos, que exerce, por meio da Marinha do Brasil, competência da União –, localizado no território do Município
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
VUNESP · 2024
Considere que, no Porto X – diretamente subordinado à Capitania dos Portos, que exerce, por meio da Marinha do Brasil, competência da União –, localizado no território do Município ABC, foi verificado, no dia 1º de janeiro de 2008, o derramamento de óleo por parte da Empresa Petróleo Certo. Em decorrência do dano ambiental gerado, a Capitania dos Portos impôs, no dia 1º de abril de 2008, multa de R$ 100.000,00, a qual foi devidamente paga pela empresa referida. No dia 1º de junho de 2008, o ente municipal aplicou, pelo mesmo fato, multa de R$ 200.000,00 à Empresa Petróleo Certo.
Com base na situação hipotética apresentada, na Lei nº 9.605/98 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- As multas aplicadas pela União e pelo Município ABC estão em desacordo com o disposto na legislação, pois ambas têm valor superior ao teto estipulado.
- Ainda que a responsabilidade em matéria ambiental possa ocorrer nas três esferas distintas (penal, administrativa e civil), configura bis in idem a imposição de multa pelo mesmo fato pela União e depois pelo Município, se não comprovado que o dano foi de grande extensão.
- O dever-poder de controle ambiental é limitado pelos princípios do direito administrativo sancionador, não cabendo a aplicação de multa na instância administrativa, apenas nas instâncias cível e penal.
- Para imposição da multa ambiental, é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, além da tarifação imposta pela lei, que, para casos análogos, é de até 10 salários mínimos.
- A cobrança, pelo Município ABC, de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta reconhece que a multa municipal não configura bis in idem em face da multa federal já paga. Isso decorre da divisão de competências e do entendimento jurisprudencial do STJ: a imposição de sanção por entes distintos pode coexistir quando exerçam poderes administrativos independentes sobre o mesmo fato.
A Lei nº 9.605/98, art. 76, trata da substituição da multa federal pelo pagamento de multa estadual/municipal, mas o STJ (REsp 1.132.682/RJ) interpretou que tal dispositivo evita dupla punição apenas na hipótese em que outro ente já tiver multado previamente; não impede, portanto, que Município aplique sua própria sanção quando exerce sua competência. Assim, não há ofensa ao princípio do ne bis in idem.
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