Questão FC274079
A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
FGV · 2025
A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em setores estratégicos, medidas de colaboração com o poder público visando à prevenção da prática de crimes.
A respeito dos agentes obrigados, de suas obrigações e de sua responsabilidade, é correto afirmar que:
- a penalidade de multa é cabível apenas nas hipóteses de culpa por parte do agente obrigado, reservadas as sanções mais severas para as hipóteses de dolo;
- a penalidade de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador de pessoa jurídica obrigada está limitada ao prazo de oito anos;
- o agente obrigado deverá abster-se de dar ciência a qualquer pessoa da comunicação feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), exceto àquela a qual a informação se refira;
- a Lei nº 9.613/1998 previu o dever de o agente obrigado abster-se de realizar operação na qual se verifiquem indícios de lavagem de dinheiro;
- os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 9.613/1998 sujeita às medidas de prevenção e cooperação tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, atividades relacionadas ao fluxo e à intermediação de recursos (art. 9º).
Além das instituições financeiras, o parágrafo único do art. 9º amplia o rol de agentes obrigados e inclui, entre outros, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.
Esses sujeitos devem cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 (devida diligência e comunicação de operações suspeitas), razão pela qual a lei os qualifica expressamente como agentes obrigados, conforme os incisos citados.
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