Questão FC274096
O agente do crime de lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98, de acordo com o artigo 1º, § 5º, pode, entre outros benefícios, ter pena reduzida se colaborar espontaneamente com as
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
VUNESP · 2022
O agente do crime de lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98, de acordo com o artigo 1º, § 5º, pode, entre outros benefícios, ter pena reduzida se colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais
- e repare integralmente o dano causado, que terá como valor mínimo a vantagem econômica auferida com prática criminosa.
- e à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, apenas.
- e à identificação dos autores, coautores e partícipes, apenas.
- à identificação dos autores, coautores e partícipes e à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
- à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é correta porque reproduz literalmente o que dispõe o art. 1º, §5º da Lei nº 9.613/98: a pena pode ser reduzida quando há colaboração espontânea.
O benefício consiste na redução da pena de um a dois terços, com possibilidade de cumprimento em regime aberto ou semiaberto, e o juiz pode, a qualquer tempo, deixar de aplicá‑la ou substituí‑la por pena restritiva de direitos.
Para fruir dessa vantagem, a colaboração deve ser espontânea e prestada às autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais.
Especificamente, tais esclarecimentos devem levar à identificação dos autores, coautores e partícipes ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime — condição prevista expressamente na norma.
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