Questão FC274097
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
FGV · 2022
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:
- bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para reparação do dano decorrente do crime;
- quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento apenas de pena de multa;
- bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;
- quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;
- bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a medida assecuratória prevista no art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 autoriza a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores quando necessários para garantir a reparação do dano decorrente do crime ou para assegurar o pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais.
Na prática, isso significa que o juiz pode determinar o bloqueio ou indisponibilidade de ativos do investigado (inclusive os vinculados a terceiros interpostos) com o objetivo específico de preservar meios para o ressarcimento da vítima e para a execução de sanções pecuniárias impostas no processo penal.
Trata‑se de uma medida cautelar de natureza patrimonial, destinada a evitar o esvaziamento do patrimônio que comprometa a efetividade da responsabilização civil e penal.
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