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Questão FC274116

A respeito do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei n° 9.099/95, é correto dizer que:

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)

VUNESP · 2025

A respeito do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei n° 9.099/95, é correto dizer que:

  1. com exceção dos crimes que envolvam violência ou grave ameaça, todos os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são de ação penal condicionada à representação.
  2. o crime de abandonar pessoa idosa, previsto no artigo 98, será qualificado quando praticado por descendente ou por quem, por lei ou mandato, tenha o dever de prestar assistência.
  3. o crime de omissão de socorro ao idoso, previsto no artigo 97 do Estatuto da Pessoa Idosa, diferentemente do crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, somente se configura se, da omissão, resultar, ao menos, lesão corporal de natureza grave.
  4. aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa não se aplicam as escusas absolutórias, previstas no Código Penal, dos crimes patrimoniais.
  5. os crimes apenados com pena privativa de liberdade máxima de até 4 anos, por expressa previsão legal, são de menor potencial ofensivo, aplicando-se a medida despenalizadora da composição civil, mas não a da transação penal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os crimes definidos naquela lei são de ação penal pública incondicionada e, expressamente, que não se lhes aplicam os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Os referidos dispositivos do Código Penal são as chamadas escusas absolutórias: o art. 181 prevê isenção de pena para certos crimes patrimoniais praticados em prejuízo de cônjuge, ascendentes ou descendentes; o art. 182 condiciona o processamento à representação em outros casos de parentesco.

Como o Estatuto afasta essas normas, os delitos previstos na lei do idoso — inclusive os patrimoniais — não beneficiam das escusas absolutórias nem ficam sujeitos à representação; permanecem perseguíveis de ofício.

Portanto, a alternativa está correta: as escusas absolutórias do CP não se aplicam aos crimes do Estatuto da Pessoa Idosa.

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