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Questão FC274120

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 10.741/2003. De acordo com o artigo 97 da r

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)

VUNESP · 2023

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 10.741/2003. De acordo com o artigo 97 da referida Lei, deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é considerado como

  1. negligência dolosa.
  2. infração administrativa.
  3. abandono de incapaz.
  4. crime em espécie.
  5. irresponsabilidade ética.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Crime em espécie: a conduta descrita no artigo 97 da Lei nº 10.741/2003 configura tipo penal autônomo. Ou seja, a omissão de socorro à pessoa idosa, quando possível prestar assistência sem risco pessoal, ou a recusa, retardamento ou dificuldade injustificada à assistência à saúde, bem como a omissão em solicitar socorro público, está expressamente tipificada como crime.

Trata‑se de uma norma penal especial que visa proteger a pessoa idosa, impondo dever jurídico de agir frente a situação de iminente perigo.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com aumento se da omissão resultar lesão grave (aumento de metade) ou morte (triplicação).

Portanto, a resposta correta é a identificação dessa conduta como crime em espécie, conforme o disposto no próprio dispositivo legal.

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