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Questão FC274131

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FGV · 2024

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,

  1. comprovar sua idoneidade, mediante apresentação de três declarações subscritas por autoridades públicas.
  2. apresentar documento comprobatório de sua residência certa, dispensado documento de ocupação lícita.
  3. comprovar sua capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
  4. apresentar certificado de aprovação em curso de tiro, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, devidamente registrado no órgão de segurança pública competente.
  5. apresentar comprovante de sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes processuais criminais com trânsito em julgado, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, desnecessária a menção a não estar respondendo a inquérito policial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Para obter arma de fogo de uso permitido é obrigatório comprovar tanto a capacidade técnica quanto a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A capacidade técnica refere‑se à habilidade prática e teórica de operar a arma com segurança, enquanto a aptidão psicológica avalia condições mentais e comportamentais compatíveis com responsabilidade no porte e uso.

Essas competências devem ser atestadas conforme os procedimentos previstos no regulamento da Lei, que detalha os exames, testes e documentos exigidos para comprovar ambos os requisitos.

O objetivo é garantir segurança pública e reduzir riscos, alinhando a concessão do porte à demonstração objetiva de preparo técnico e psicológico (art. 4º, III, Lei 10.826/2003).

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