Questão FC274138
Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão po
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
VUNESP · 2024
Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
- mesmo fora de serviço, desde que estejam, entre outras exigências legais, submetidos a regime de dedicação exclusiva.
- apenas quando estiverem realizando o efetivo serviço.
- mesmo fora de serviço, desde que estejam, entre outras situações, autorizados pela Polícia Civil.
- exclusivamente na realização de escolta de presos e mediante autorização da Polícia Civil.
- exclusivamente na realização de escolta de presos e mediante autorização da Polícia Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação mesmo fora de serviço.
Essa autorização não é irrestrita: exige-se, entre outros requisitos legais, que o servidor esteja submetido a regime de dedicação exclusiva, tenha passado por formação funcional prevista em regulamento e esteja subordinado a mecanismos de fiscalização e controle interno.
Em síntese: o porte extramuros é permitido, desde que atendidas cumulativamente as condições de dedicação exclusiva, preparo e controle interno previstas na lei.
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