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Questão FC274140

Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento p

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FGV · 2024

Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento prisional XYZ, localizado no Município Alfa. Registre-se que o agente público está:

 

I. submetido a regime de dedicação exclusiva;

 

II. sujeito à formação funcional, nos termos legais;

 

III. subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 10.826/2003, é correto afirmar que Mário poderá portar arma de fogo


  1. de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, desde que haja autorização específica do Diretor do estabelecimento prisional onde atua.
  2. fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, mas adstrito ao Município Alfa, onde atua, vedado o porte de arma de fogo de propriedade particular.
  3. fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, mas adstrito ao Estado da Bahia, vedado o porte de arma de fogo de propriedade particular.
  4. de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, vedado o porte fora de serviço.
  5. de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o caso apresentado, Mário poderá portar arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela instituição), inclusive mesmo fora de serviço.

O fundamento está no dispositivo legal que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes prisionais a portar arma quando preenchidos requisitos específicos.

Para esse benefício exigem‑se três condições cumulativas: I - dedicação exclusiva, II - formação funcional e III - mecanismos de fiscalização e controle interno.

O enunciado afirma expressamente que Mário está submetido à dedicação exclusiva, sujeito à formação funcional e subordinado a controles internos, além de possuir capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.

Logo, estando preenchidos os requisitos legais, restou demonstrado o direito de Mário ao porte da arma, conforme previsto na lei.

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