Questão FC274140
Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento p
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FGV · 2024
Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento prisional XYZ, localizado no Município Alfa. Registre-se que o agente público está:
I. submetido a regime de dedicação exclusiva;
II. sujeito à formação funcional, nos termos legais;
III. subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 10.826/2003, é correto afirmar que Mário poderá portar arma de fogo
- de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, desde que haja autorização específica do Diretor do estabelecimento prisional onde atua.
- fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, mas adstrito ao Município Alfa, onde atua, vedado o porte de arma de fogo de propriedade particular.
- fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço, mas adstrito ao Estado da Bahia, vedado o porte de arma de fogo de propriedade particular.
- de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, vedado o porte fora de serviço.
- de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o caso apresentado, Mário poderá portar arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela instituição), inclusive mesmo fora de serviço.
O fundamento está no dispositivo legal que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes prisionais a portar arma quando preenchidos requisitos específicos.
Para esse benefício exigem‑se três condições cumulativas: I - dedicação exclusiva, II - formação funcional e III - mecanismos de fiscalização e controle interno.
O enunciado afirma expressamente que Mário está submetido à dedicação exclusiva, sujeito à formação funcional e subordinado a controles internos, além de possuir capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.
Logo, estando preenchidos os requisitos legais, restou demonstrado o direito de Mário ao porte da arma, conforme previsto na lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em