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Questão FC274142

Segundo a Lei no 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva co

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

VUNESP · 2023

Segundo a Lei no 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam

  1. há mais de 05 (cinco) anos na carreira; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
  2. submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
  3. há mais de 05 (cinco) anos na carreira; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.
  4. submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
  5. submetidos a regime de dedicação exclusiva; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segundo a lei, o porte de arma por agentes e guardas prisionais, mesmo fora de serviço, está condicionado a três requisitos cumulativos previstos no art. 6º, §1º‑B.

Primeiro, dedicação exclusiva: garante vínculo funcional contínuo e disponibilidade, reduzindo riscos de conflitos de interesse e assegurando responsabilidade profissional.

Segundo, formação funcional: exige treinamento específico, capacitação em manuseio, tiro e normas legais, assegurando aptidão técnica e preparo para uso legítimo da arma.

Terceiro, fiscalização e controle interno: prevê mecanismos de supervisão, registro e responsabilização, essenciais para prevenir desvios, uso indevido e garantir transparência institucional.

Assim, apenas profissionais que cumpram essas três condições podem portar arma fora de serviço, conciliando segurança pública e controle jurídico.

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