Questão FC274142
Segundo a Lei no 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva co
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
VUNESP · 2023
Segundo a Lei no 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam
- há mais de 05 (cinco) anos na carreira; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
- submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
- há mais de 05 (cinco) anos na carreira; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.
- submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
- submetidos a regime de dedicação exclusiva; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo a lei, o porte de arma por agentes e guardas prisionais, mesmo fora de serviço, está condicionado a três requisitos cumulativos previstos no art. 6º, §1º‑B.
Primeiro, dedicação exclusiva: garante vínculo funcional contínuo e disponibilidade, reduzindo riscos de conflitos de interesse e assegurando responsabilidade profissional.
Segundo, formação funcional: exige treinamento específico, capacitação em manuseio, tiro e normas legais, assegurando aptidão técnica e preparo para uso legítimo da arma.
Terceiro, fiscalização e controle interno: prevê mecanismos de supervisão, registro e responsabilização, essenciais para prevenir desvios, uso indevido e garantir transparência institucional.
Assim, apenas profissionais que cumpram essas três condições podem portar arma fora de serviço, conciliando segurança pública e controle jurídico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em