Questão FC274150
Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos e
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
VUNESP · 2022
Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para
- todos os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 10000 (dez mil).
- os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, apenas quando em serviço.
- os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, apenas quando em serviço.
- os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
- os integrantes de serviço de vigilância e guarda de transporte de valores, mesmo no horário de folga.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o art. 6º, inciso X expressamente autoriza o porte de arma de fogo para os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria‑Fiscal do Trabalho, nos cargos de Auditor‑Fiscal e Analista Tributário.
Isso significa que tais carreiras estão especificamente elencadas entre as exceções à regra geral de proibição do porte no território nacional, conferindo-lhes, portanto, previsão legal para portar arma, conforme legislação própria e regulamentos aplicáveis.
Importante observar que a lei disciplina, em dispositivo diverso, quais categorias têm direito ao porte mesmo fora de serviço; tal previsão não engloba automaticamente o inciso X, de modo que o exercício do porte pelos auditores dependerá também de normas e requisitos específicos.
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