Questão FC274158
Nos termos da Lei no 10.826/2003, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
VUNESP · 2023
Nos termos da Lei no 10.826/2003, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, constitui
- crime doloso.
- crime culposo.
- fato atípico.
- contravenção penal.
- crime de menor potencial ofensivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 15 da Lei n.º 10.826/2003, a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado, suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, quando não destinada à prática de outro crime, configura crime doloso.
Isso significa que o agente age com vontade e consciência do ato: é necessária a intenção ou a assunção do resultado típico, não se tratando de mero erro ou descuido.
O tipo penal não admite a modalidade culposa; portanto, um disparo puramente acidental não se amolda a este crime e será fato atípico na perspectiva deste tipo específico.
Quanto à sanção, a norma prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, reforçando a gravidade da conduta dolosa descrita.
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