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Questão FC274158

Nos termos da Lei no 10.826/2003, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

VUNESP · 2023

Nos termos da Lei no 10.826/2003, disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, constitui

  1. crime doloso.
  2. crime culposo.
  3. fato atípico.
  4. contravenção penal.
  5. crime de menor potencial ofensivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 15 da Lei n.º 10.826/2003, a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado, suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, quando não destinada à prática de outro crime, configura crime doloso.

Isso significa que o agente age com vontade e consciência do ato: é necessária a intenção ou a assunção do resultado típico, não se tratando de mero erro ou descuido.

O tipo penal não admite a modalidade culposa; portanto, um disparo puramente acidental não se amolda a este crime e será fato atípico na perspectiva deste tipo específico.

Quanto à sanção, a norma prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, reforçando a gravidade da conduta dolosa descrita.

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