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Questão FC274166

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio d

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

FGV · 2022

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro.

 

Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).

 

Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,

  1. a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.
  2. a absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.
  3. o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.
  4. a absolvição em relação a ambos os delitos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Requerer a absolvição em relação a ambos os delitos, por ausência de tipicidade.

Quanto ao delito de porte com numeração suprimida (art. 16, §1º, IV): a norma pune quem suprime, raspa ou adultera sinais identificadores mediante ação humana. Aqui houve apenas desgaste natural do número, sem conduta destinada a removê‑lo, de modo que falta elemento objetivo típico.

Quanto ao delito de disparo de arma de fogo (art. 15): o tipo exige risco à segurança pública, configurado quando o disparo ocorre em local habitado ou via pública. O fato ocorreu em local deserto/não habitado, sem perigo concreto às pessoas, faltando, assim, a tipicidade.

Portanto, tecnicamente, deve‑se pleitear a absolvição por inexistência dos elementos constitutivos de ambos os crimes.

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