Questão FC274169
João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante su
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
FGV · 2022
João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido.
Com base no enunciado, pode-se afirmar que
- João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.
- João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.
- João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.
- João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
- João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João comete o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, por portar arma sem a devida autorização. A norma incrimina a mera conduta de portar, independentemente de emprego efetivo ou de resultado lesivo.
Trata‑se de crime de perigo abstrato: basta a simples realização da conduta proibida para configurar o tipo penal. Assim, o fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipicidade, pois não é exigida prova de risco concreto no caso normal.
Somente a comprovação de inaptidão absoluta da arma (defeito irremediável que a torne incapaz de disparar) poderá afastar o crime. Jurisprudência do STF e do STJ confirma esse entendimento.
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