Questão FC274180
A Lei nº 11.340/2006, “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É um importante avanço no combate à violência contra a mul
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2024
A Lei nº 11.340/2006, “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. É um importante avanço no combate à violência contra a mulher, sobretudo em uma sociedade patriarcal, na qual a soberania do “poder do macho” está presente no cotidiano do ambiente familiar. O artigo 3º, § 2º, afirma que os sujeitos responsáveis para o cumprimento dessa legislação são:
- família, sociedade e poder público.
- família e poder público, apenas.
- sociedade e poder público, apenas.
- sociedade e família, apenas.
- exclusivamente organismos públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está no art. 3º, § 2º da Lei nº 11.340/2006: cabe à família, à sociedade e ao poder público criar condições para o exercício efetivo dos direitos previstos.
Família: deve garantir ambiente de proteção, rejeitar práticas violentas e educar para a igualdade de gênero; é campo primário de prevenção e acolhimento.
Sociedade: inclui redes comunitárias, organizações civis, mídia e vizinhança que denunciam, apoiam vítimas e desconstruem normas culturais que naturalizam a violência.
Poder público: responsável por políticas públicas, serviços de saúde, assistência social, segurança, medidas protetivas, capacitação e acesso à justiça, atuando de forma articulada com família e sociedade para a efetividade da lei.
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