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Questão FC274209

Fulano de Tal, em razão de sua crença religiosa, não aceita a utilização de quaisquer métodos contraceptivos pela sua companheira, com a qual possui quatro filhos. Não desejando en

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

VUNESP · 2023

Fulano de Tal, em razão de sua crença religiosa, não aceita a utilização de quaisquer métodos contraceptivos pela sua companheira, com a qual possui quatro filhos. Não desejando engravidar novamente, a sua companheira lhe comunica que não realizará mais sexo com ele sem que ele use preservativo. Fingindo aceitar a condição imposta pela mulher, Fulano de Tal começa o ato sexual usando contraceptivo, mas, sem que a sua companheira note, retira o preservativo no curso da relação sexual. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei nº 11.340/2006, que

  1. não se pode afirmar que a conduta represente violência de cunho sexual contra a mulher, pois, no início da relação sexual, ela consentiu com a prática do ato.
  2. Fulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.
  3. se trata de situação típica de violência moral contra a companheira, entendida esta como qualquer conduta que cause sofrimento psíquico à mulher.
  4. o ato praticado por Fulano de Tal está protegido pela liberdade religiosa, pois ninguém pode ser obrigado à utilização de preservativos contra a sua fé.
  5. se trata de situação típica de violência física contra a companheira, pois lhe veda o direito de possuir suas próprias crenças em relação à maternidade e à contracepção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta de retirar o preservativo sem o conhecimento e consentimento da parceira configura violência sexual, pois frustra o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos dela e caracteriza fraude no ato sexual (art. 7º, III, Lei nº 11.340/2006).

Na esteira dessa tipificação, a lei impõe responsabilidade pelo ressarcimento de todos os danos causados em decorrência da violência praticada.

O art. 9º, §4º é expresso ao determinar que quem causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos, incluindo o custeio dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o tratamento integral da vítima.

Assim, Fulano deverá reparar material e moralmente as consequências do ato, bem como reembolsar os custos de assistência médica, recolhidos ao Fundo de Saúde competente.

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