Questão FC274218
Três gerações da família Silva viviam sob o mesmo teto, o que decorria, principalmente, das dificuldades econômicas enfrentadas para que cada núcleo familiar pudesse ter uma moradi
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FGV · 2022
Três gerações da família Silva viviam sob o mesmo teto, o que decorria, principalmente, das dificuldades econômicas enfrentadas para que cada núcleo familiar pudesse ter uma moradia independente. Além disso, ainda moravam no local duas jovens, na faixa dos vinte anos, que foram acolhidas pela família, sendo reconhecidas por João e Maria, o casal de idosos dono da casa, como “filhas de criação”.
Nesse ambiente de convivência, Pedro, neto de João e Maria, com dezoito anos de idade, proferiu diversas ofensas verbais contra uma das referidas “filhas de criação”, causando-lhe intenso sofrimento psicológico.
À luz das normas vigentes, a conduta de Pedro
- não pode ser considerada violência familiar e doméstica contra a mulher, em razão da ausência de laço natural com a “filha de criação”.
- não pode ser considerada violência familiar e doméstica contra a mulher, já que a “filha de criação” somente mantém vínculo com João e Maria.
- não pode ser considerada violência familiar e doméstica contra a “filha de criação”, pois ele é mais jovem que ela, não podendo subjugá-la psicologicamente.
- pode ser considerada violência familiar e doméstica, pois praticada no âmbito da família à qual estava integrada a “filha de criação” que sofreu as ofensas.
- pode ser considerada violência familiar e doméstica, desde que a “filha de criação” que sofreu as ofensas esteja residindo há mais de um ano com a família.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta de Pedro pode ser reconhecida como violência doméstica e familiar porque ocorreu no contexto de convívio doméstico em que a ofendida era integrante do núcleo familiar, ainda que como filha de criação.
Nos termos da Lei Maria da Penha, configuram-se formas de violência quaisquer ações que causem sofrimento psicológico à mulher quando praticadas no âmbito da unidade doméstica ou da família.
O conceito legal abrange pessoas "com ou sem vínculo familiar" e também aquelas vinculadas "por vontade expressa", o que inclui quem é criado ou reconhecido como membro do lar.
Assim, as ofensas que geraram intenso sofrimento psicológico enquadram-se na proteção prevista pela norma, autorizando as medidas legais cabíveis.
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