Questão FC274220
Após conturbada e conflitiva separação, um casal com filhos de 15 e 10 anos de idade, realizou divórcio judicial, oportunidade em que, dentre outros temas, foi fixada a questão da
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FGV · 2022
Após conturbada e conflitiva separação, um casal com filhos de 15 e 10 anos de idade, realizou divórcio judicial, oportunidade em que, dentre outros temas, foi fixada a questão da pensão a ser paga para os filhos que ficariam sob os cuidados maternos.
Sem que a relação marital fosse retomada em qualquer momento, quando o filho mais velho completou 21 anos, o genitor informou à ex-esposa que ingressaria com o pedido de exclusão do dever alimentar, o que gerou novo atrito.
A genitora afirmou que o préstimo de alimentos deveria prosseguir, pois o filho estava tentando o ingresso no ensino superior. O genitor, então, respondeu de forma agressiva, que o filho não teria futuro, pois seguia o modelo materno de incapacidade laboral e cognitiva, sendo fadado, portanto, a ser um “zé ninguém”, tal qual a ex-esposa era. Acrescentou que ela ficava infantilizando os filhos, não permitindo que ganhassem independência e ela que se virasse para bancar aquela situação vergonhosa.
Sobre a possibilidade de configuração de ilícito penal, assinale a afirmativa correta.
- Não há configuração de qualquer crime da Lei Maria da Penha, em razão do tempo passado entre o divórcio e o fato.
- Embora o relacionamento entre os dois tenha se encerrado, as agressões verbais decorreram da relação havida.
- Não há qualquer motivação de gênero no caso concreto, a ensejar a configuração de crime da Lei Maria da Penha.
- Há configuração de crime da Lei Maria da Penha, pois a dinâmica envolve agressões de homem contra mulher.
- Embora referente à relação havida entre o casal, a inexistência de lesão física impede a incidência da Lei Maria da Penha.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta do genitor se insere no âmbito de proteção da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Mesmo extinto o vínculo conjugal e sem coabitação, a norma alcança violência praticada em razão de relação íntima de afeto, inclusive no passado, quando houver nexo entre as agressões e essa relação.
As ofensas proferidas ao ex-cônjuge e aos filhos configuram violência psicológica/moral (art. 7º, incisos II e V), que não exige lesão corporal para incidência da Lei.
Jurisprudência do STJ reconhece essa aplicação quando a violência decorre da relação afetiva pretérita (AgRg no RHC 74.107‑SP), sendo suficiente demonstrar que as agressões têm origem ou motivação no vínculo íntimo já existente.
Portanto, há configuração de ilícito qualificado pela Lei Maria da Penha.
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