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Questão FC274236

De acordo com a Lei nº 11.340/06, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no(a):

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

FGV · 2025

De acordo com a Lei nº 11.340/06, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no(a):

  1. Sistema Único de Saúde.
  2. Vara da Família.
  3. Delegacia da Mulher.
  4. Instituto Médico Legal.
  5. Centro de Referência de Assistência Social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o art. 9º da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser prestada, em caráter prioritário, no Sistema Único de Saúde (SUS).

Isso significa que o SUS é o locus preferencial para acolhimento, atendimento médico, exames, cuidados de urgência e encaminhamentos necessários à proteção da mulher, garantindo atenção integral à sua saúde física e mental.

O dispositivo também prevê a atuação articulada com outros sistemas (como segurança pública e assistência social) e a prestação de atendimento emergencial, quando necessário, assegurando respostas imediatas e continuadas.

Portanto, do ponto de vista legal, o SUS é a prioridade para a assistência prevista na Lei Maria da Penha.

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