Questão FC274274
A Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ao tratar do atendimento à mulher pela autoridade policial, determina que
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2022
A Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ao tratar do atendimento à mulher pela autoridade policial, determina que
- é direito da mulher, em situação de violência doméstica e familiar, o atendimento policial ininterrupto e prestado por servidores de qualquer dos sexos, preferencialmente treinados ou informados sobre a lei.
- sejam colhidas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, abstendo-se de requisitar os serviços públicos, os quais serão acionados pela mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
- seja remetido, no prazo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
- ao inquirir a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá evitar, quando possível, que ela tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê que, na hipótese de iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Isso significa dever de atuação ex officio e com urgência: não é medida facultativa nem depende de iniciativa exclusiva da vítima. A autoridade deve agir prontamente para registrar a ocorrência, preservar provas, analisar o risco, acionar medidas de proteção, requisitar serviços públicos e, quando necessário, providenciar a representação ou encaminhamento ao Judiciário para as medidas protetivas.
O foco é a proteção imediata da vítima e a prevenção da continuidade ou agravamento da violência, tornando obrigatória a intervenção policial diligente sempre que houver notícia do fato.
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