Questão FC274280
João, pessoa violenta, passou a adotar comportamento que expunha sua esposa, Maria, a iminente risco de vida. Nessa situação, João pode ser afastado do lar conjugal
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FGV · 2021
João, pessoa violenta, passou a adotar comportamento que expunha sua esposa, Maria, a iminente risco de vida.
Nessa situação, João pode ser afastado do lar conjugal
- apenas pela autoridade judicial, ainda que o Município não seja sede de comarca.
- pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de comarca, com comunicação ao juízo competente.
- pelo delegado de polícia ou por policial, com prévia anuência do Ministério Público, caso a medida seja urgente.
- pela autoridade judicial, pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, conforme a precedência na ciência dos fatos.
- pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de seção judiciária, com comunicação ao juízo competente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a medida de afastamento do agressor pode ser adotada pelo delegado de polícia quando o município não for sede de comarca, tratando‑se de providência imediata para proteger a vítima diante de risco atual ou iminente à vida ou integridade.
Essa atuação visa garantir proteção urgente prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), artigo 12‑C, assegurando que o agressor seja retirado do lar sem demora.
Importante: nos casos em que o delegado aplicar a medida, há a obrigação de comunicar o juízo competente no prazo de 24 horas, para que o juiz decida, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida, dando ciência ao Ministério Público.
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