Questão FC274282
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2025
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
- A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, em tal hipótese, inclui-se na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
- O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas o sigilo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
- Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, sob pena de falta disciplinar.
- As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou da existência de inquérito policial, mas dependem do registro de boletim de ocorrência.
- A configuração do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência depende da competência criminal do juiz que deferiu as medidas, e esse crime é apenado com pena de reclusão de 03 (três) meses a 02 (dois) anos e multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que o nome da ofendida é mantido sob sigilo nos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa proteção visa resguardar a privacidade, a integridade física e a dignidade da vítima, incentivando a busca por tutela jurisdicional sem exposição pública.
O dispositivo legal aplicável é o art. 17‑A da Lei Maria da Penha (art. 17‑A, caput e parágrafo único), que determina o segredo do nome da ofendida, mas explicita que tal sigilo não alcança o nome do autor do fato nem os demais dados processuais.
Na prática, isso implica medidas de cuidado na publicidade de peças e decisões, com omissão do nome da vítima sempre que possível, sem, porém, ocultar informações essenciais sobre o andamento e partes do processo além da vítima.
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