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Questão FC274297

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão

  1. ser concedidas desde que seja lavrado boletim de ocorrência com descrição dos fatos que culminaram na violência sofrida.
  2. vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
  3. ser deferidas sob condição de ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de inquérito policial e investigação do Ministério Público.
  4. ser indeferidas no caso de avaliação pela psicóloga de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
  5. ser substituídas a qualquer tempo por penas alternativas ao agressor, como serviços de prestação à comunidade, mediante audiência de conciliação entre as partes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo o art. 19, §6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Isso significa que tais medidas têm caráter preventivo e temporal: sua duração não é fixa, mas condicionada à existência do perigo. Quando as circunstâncias que justificaram a proteção cessam, as medidas podem ser revistas ou suspensas.

O foco é a proteção da vítima e de pessoas sob sua responsabilidade; a autoridade judicial deve acompanhar e avaliar o risco para decidir sobre manutenção, modificação ou revogação das medidas.

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