Questão FC274297
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão
- ser concedidas desde que seja lavrado boletim de ocorrência com descrição dos fatos que culminaram na violência sofrida.
- vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
- ser deferidas sob condição de ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de inquérito policial e investigação do Ministério Público.
- ser indeferidas no caso de avaliação pela psicóloga de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
- ser substituídas a qualquer tempo por penas alternativas ao agressor, como serviços de prestação à comunidade, mediante audiência de conciliação entre as partes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo o art. 19, §6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Isso significa que tais medidas têm caráter preventivo e temporal: sua duração não é fixa, mas condicionada à existência do perigo. Quando as circunstâncias que justificaram a proteção cessam, as medidas podem ser revistas ou suspensas.
O foco é a proteção da vítima e de pessoas sob sua responsabilidade; a autoridade judicial deve acompanhar e avaliar o risco para decidir sobre manutenção, modificação ou revogação das medidas.
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