Questão FC274299
Lara foi vítima de violência doméstica por seu marido e procurou a Delegacia da Mulher para relatar as situações que vivenciara. Ela destacou que não trabalha e que depende finance
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2024
Lara foi vítima de violência doméstica por seu marido e procurou a Delegacia da Mulher para relatar as situações que vivenciara. Ela destacou que não trabalha e que depende financeiramente de seu marido e, por essa razão, tem receio de não ter para onde ir.
Nesse sentido, considerando a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que o juiz pode fixar as seguintes medidas protetivas de urgência à ofendida:
- encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, se a violência praticada envolver perseguição e ameaças.
- reconduzir a ofendida e seus dependentes ao respectivo domicílio, dada a ausência de previsão expressa da referida lei para garantir auxilio-moradia ou similar, haja vista a necessidade de dotação orçamentaria prévia dos entes públicos.
- proporcionar auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses, independentemente da tipificação penal da violência.
- garantir-lhe benefício de prestação continuada, a fim de que tenha condições de ter local para morar, a perdurar até a obtenção de vínculo empregatício formal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Maria da Penha prevê expressamente que o juiz pode conceder auxílio‑aluguel à ofendida, com o valor fixado segundo sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses (art. 23, VI).
Além disso, as medidas protetivas de urgência são impostas de forma célere e independente da qualificação penal do fato: conforme o art. 19, §5º, a concessão não depende da tipificação, do ajuizamento de ação, de inquérito ou do boletim de ocorrência.
Na prática, trata‑se de medida temporária e imediata para garantir moradia e segurança à vítima, permitindo sua reorganização sem exigir comprovação prévia do sucesso de eventual ação penal.
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