Questão FC274306
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativa
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FGV · 2022
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- O órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
- É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte).
- A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei nº 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.
- Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está errada porque deturpa o disposto no art. 318 do CPP. O dispositivo prevê hipóteses específicas em que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar; a alternativa omite e altera elementos essenciais.
Corretamente, além de maior de 80 anos e gestante, o art. 318 prevê: extremamente debilitado por doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência; e que a substituição se aplica a mulher ou homem responsável por filho de até 12 anos incompletos (não “completos”).
Também é inadequado o uso de “somente”, pois a alternativa ainda erra na redação ao omitir e trocar termos previstos na lei.
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