Questão FC274315
A partir dos ditames da chamada “Lei Maria da Penha”, os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
VUNESP · 2021
A partir dos ditames da chamada “Lei Maria da Penha”, os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
- centros de atendimento integral, multidisciplinar ou não, para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
- casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
- centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assim como seus respectivos agressores.
- centros de educação e de reabilitação para os dependentes menores das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- centros de reinserção profissional para mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B está correta porque a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza expressamente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “podem criar e promover”, dentro de suas competências, a instalação de casas-abrigos.
Essas unidades destinam-se ao acolhimento temporário de mulheres em situação de violência doméstica e de seus dependentes menores, oferecendo proteção imediata, hospedagem, alimentação e encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social e segurança.
Trata‑se de competência permissiva do ente público, com finalidade de garantir a integridade física e psicológica das vítimas e viabilizar medidas de proteção enquanto se articulam soluções permanentes.
Referência normativa: art. 35, inciso II, Lei 11.340/2006.
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